Receita libera correção de informações da Escrituração Contábil Fiscal sem penalidades

A RFB abre uma grande oportunidade para os contribuintes PJ, optantes de Lucro Real, presumido, arbitrado, imunes e isentos, que estão em malha fiscal de regularizarem sua situação junto ao órgão.
Através de carta e comunicação no E-CAC, vem a RFB, avisando aos contribuintes que este prazo vai até o dia 12 de julho, sem as penalidades previstas na legislação que são muito pesadas.
Na mesma comunicação, o fisco já informa também quais são as Receitas que deixaram se ser informadas e alerta que:
“Estes são apenas os valores das Notas Fiscais eletrônicas emitidas e que você deve revisar todas suas fontes de faturamento no período”
Ao proceder tal retificação consequentemente muitos arquivos contábeis deverão ser retificados:
Bloco P – Registro P130
Bloco P – Registro P150
Bloco P – Registro P200
Bloco P – Registro P300
Bloco P – Registro P400
Bloco P – Registro P500
Bloco Q – Registro Q100
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada inicialmente, para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
1- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
2- e-Financeira (movimentação financeira);
3- DIRF (pagamentos recebidos);
4- DECRED (vendas por cartão de crédito);
5- EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
6- EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Post atualizado em: 10/06/2021