Receita libera correção de informações da Escrituração Contábil Fiscal sem penalidades


A RFB abre uma grande oportunidade para os contribuintes PJ, optantes de Lucro Real, presumido, arbitrado, imunes e isentos, que estão em malha fiscal de regularizarem sua situação junto ao órgão.

Através de carta e comunicação no E-CAC, vem a RFB, avisando aos contribuintes que este prazo vai até o dia 12 de julho, sem as penalidades previstas na legislação que são muito pesadas.

Na mesma comunicação, o fisco já informa também quais são as Receitas que deixaram se ser informadas e alerta que:

“Estes são apenas os valores das Notas Fiscais eletrônicas emitidas e que você deve revisar todas suas fontes de faturamento no período”

Ao proceder tal retificação consequentemente muitos arquivos contábeis deverão ser retificados:

Bloco P – Registro P130

Bloco P – Registro P150

Bloco P – Registro P200

Bloco P – Registro P300

Bloco P – Registro P400

Bloco P – Registro P500

Bloco Q – Registro Q100

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada inicialmente, para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

1-      Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

2-      e-Financeira (movimentação financeira);

3-      DIRF (pagamentos recebidos);

4-      DECRED (vendas por cartão de crédito);

5-      EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

6-      EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Não basta apenas aceitar os novos valores, pois todos os impostos devidos serão alterados o que gerará de imediato débitos em conta corrente que deverão ser pagos ou parcelados.

Basicamente toda contabilidade deverá ser novamente refeita, pois com a retificação em caso de não coerência de dados fatalmente o Fisco iniciará um procedimento fiscalizatório e com a manipulação de dados pode o profissional responsável pela escrita ser também responsabilizado.

Se a empresa constatar que os dados enviados no sistema eletrônico estão corretos, não há providências a serem executadas.

A data de verificação do indício de inconformidade da escrituração na base de dados da RFB e apuração das divergências é 04.05.2021.

Se você retificou após essa data e antes do recebimento da comunicação da MALHA PJ, também não precisa tomar nenhuma providência, pois os sistemas vão atualizar a informação da retificação.

Após este período, o contribuinte não retificando o sistema da RFB emitirá intimação para início do procedimento fiscal nos mesmos moldes da Pessoa Física e em caso de não comprovação será posteriormente lavrado auto de infração para que o contribuinte possa se defender.

Por: Francisco Arrighi – Fradema Consultores Tributários, Bacharel em contabilidade pela Mackenzie/Rj. Especialista em consultoria tributária, contabilidade e empresas patrimoniais. Presidente da Fradema Consultores Tributários atuando em 10 estados do Brasil.


Fonte: Jornal Contábil

Post atualizado em: 10/06/2021


Atualizado na data: 10/06/2021