Receita abre consulta pública sobre norma de importação de mercadoria transportada a granel


A proposta tem por objetivo, além de outros, melhor adequar o texto normativo ao fluxo operacional da descarga direta.

Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas até o dia 27 de maio de 2020, por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço < [email protected] > com o assunto [CP-RFB nº 2/2020 – Alteração IN RFB n° 1282/12].

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 02/2020, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

Fonte: Receita Federal

A proposta tem por objetivo, além de outros, melhor adequar o texto normativo ao fluxo operacional da descarga direta.

Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas até o dia 27 de maio de 2020, por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.

Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço < [email protected] > com o assunto [CP-RFB nº 2/2020 – Alteração IN RFB n° 1282/12].

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Data: 29/04/2020