Reforma Tributária: Inclusão de Imposto Estadual sobre Herança e Doação e o Debate sobre Taxação Progressiva


Na última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma tributária que inclui o tributo estadual sobre heranças e doações.

Conforme o texto, fica definido que todo o país deva ter uma só taxação, a progressiva, com teto de até 8%.

Vale destacar que, até o momento, está em vigor a possibilidade de cada governo estabelecer a porcentagem do imposto, podendo este ser fixo ou gradual. Apesar disso, a proposta ainda precisa passar pela votação no Senado Federal.

Antes da reforma tributária ter o seu segundo projeto votado, alguns governos já estavam se movimentando em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas.

Agora, com a reforma tributária, o imposto incidirá progressivamente sobre o valor do bem doado ou herdado, com limite, ainda, de 8%.

Uma outra alteração é também em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, já que o ITCMD passará a ser devido ao estado onde o falecido era domiciliado e não mais em relação ao local de processamento do inventário.

É importante ainda destacar que, embora aprovada na Câmara, a reforma tributária ainda deve passar por novas votações e poderá entrar em vigor somente a partir de 2025, enquanto isso, as alíquotas atuais de cada Estado continuam vigentes.

Confira abaixo a lista de alíquotas estaduais do ITCMD apuradas pelo E-Investidor em 15 de julho deste ano:

Estado

Alíquota por causa mortis

Alíquota por doação

Acre

5% a 8%

2% a 8%

Alagoas

4%

2%

Amapá

4%

3%

Amazonas

2%

2%

Bahia

4% a 8%

3,50%

Ceará

2% a 8%

2% a 8%

Distrito Federal

4% a 6%

4% a 6%

Espírito Santo

4%

4%

Goiás

2% a 8%

2% a 8%

Maranhão

3% a 7%

1% a 7%

Mato Grosso

2% a 8%

2% a 8%

Mato Grosso do Sul

6%

3%

Minas Gerais

5%

5%

Pará

2% a 6%

2% a 4%

Paraíba

2% a 8%

2% a 8%

Paraná

4%

4%

Pernambuco

2% a 8%

2% a 8%

Piauí

2% a 6%

4%

Rio de Janeiro

4% a 8%

4% a 8%

Rio Grande do Norte

3%

3%

Rio Grande do Sul

3% a 6%

3% a 6%

Rondônia

2% a 4%

2% a 4%

Roraima

4%

4%

Santa Catarina

1% a 8%

1% a 8%

São Paulo

4%

4%

Sergipe

2% a 8%

2% a 8%

Tocantins

2% a 8%

2% a 8%


Fonte: InfoMoney

Data: 17/07/2024