RAIS 2020: prazo de entrega termina no dia 30 de agosto

O prazo para o segundo processamento das declarações relacionadas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2020, termina no dia 30.

Diante disso, contadores e gestores já podem reunir todas as informações necessárias e conferir como deve ser feito o envio.

Desta forma, elaboramos este artigo com todas as informações para garantir o envio da RAIS sem erros. Confira! 

Entenda a RAIS

A RAIS foi estabelecida em 1975 pelo Decreto nº 76.900. Tem como objetivo, reunir informações sobre a atividade trabalhista no país, por isso, se trata de uma obrigação das empresas que deve ser cumprida anualmente. 

Através dessa declaração, o governo pode fazer estatísticas e acompanhar os registros trabalhistas e verificar o recolhimento de contribuições, como por exemplo, o FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).

Assim, também é possível identificar o trabalhador que tem direito de receber o abono salarial PIS/PASEP. 

Para este ano, a orientação é de que o empregador registre corretamente as informações do trabalhador relativas ao ano base 2020, até o dia 30 de agosto. Elas serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022.

Quem deve apresentar?

A RAIS deve ser apresentada pelas empresas que são inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A exceção é voltada aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que não possuem empregados. 

Vale ressaltar que, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. 

Desta forma, o envio da RAIS ano-base 2020 e possíveis alterações referentes ao ano-base 2019, é feito por meio do envio de informações ao eSocial.

Aquelas que não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento da RAIS, que terminou em 30 de abril, podem apresentar nesta nova oportunidade. 

Como declarar?

Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o programa GDRAIS 2020. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido. A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.

O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa. A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

As empresas que não possuem vínculos empregatícios no ano-base, também devem transmitir o documento. Neste caso, é preciso preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados utilizando o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.

Assim, ao finalizar a entrega da declaração, o responsável deve imprimir o protocolo de entrega através do próprio programa GDRAIS 2020

Multa

Assim como para as demais obrigações, o atraso na entrega da RAIS também está sujeita à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Desta forma, a empresa que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeita ao pagamento de valores a partir de R$ 425,64 que serão acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Esse valor também terá um acréscimo, que será feito da seguinte forma:

  • de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
  • de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
  • de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
  • de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados;
  • de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

Vale ressaltar que, mesmo diante do pagamento da multa, a empresa deve ainda apresentar a RAIS para que as informações possam ser conferidas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.



Fonte: Jornal Contábil

Data: 11/08/2021