Nova versão do manual da EFD-Reinf dispensa a entrega sem movimento para contribuintes do 3° grupo


Publicado em 27/05/2021

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.


Fonte: Sped

Post atualizado em: 31/05/2021


Atualizado na data: 31/05/2021