Nova versão do manual da EFD-Reinf dispensa a entrega sem movimento para contribuintes do 3° grupo
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Publicado em 27/05/2021
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Fonte: Sped
Fonte: Sped
Atualizado na data: 31/05/2021