Internet vai ficar mais cara com a nova cobrança de ICMS para provedores no Ceará? Entenda

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubou, nesta quinta-feira (3), uma normativa que isentava os provedores de internet de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O aumento nos custos pode refletir no preço final aos consumidores.
A medida é reflexo da aprovação da simplificação da regulamentação dos serviços de telecomunicação. A Anatel destacou que o projeto renova 'normas obsoletas' e atualiza regras para serviços de interesse coletivo. O projeto aborda inclusive a ética no uso da inteligência artificial.
Uma das normas revogadas, que surgiu quando o acesso era feito por internet discada, diferenciava os serviços de internet das telecomunicações. A diferenciação permitia que empresas provedoras de internet recebessem isenção tributária.
Como a conexão de internet era feita por linha telefônica, o acesso à rede mundial de computadores era considerado um serviço adicionado à telefonia, e não estava sujeito ao ICMS.
Com a substituição da norma, as prestadoras deverão pagar ICMS a partir de 2027. A alíquota deve ser semelhante à aplicada a outros serviços de telecomunicações. No caso do Ceará, o imposto é de 20%.
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou que está analisando os impactos da decisão da Anatel.
“Temos que analisar essas repercussões com calma porque era até então um serviço tributo pela administração municipal. Como só vai valer a partir de 2027, temos tempo para que façamos todos os estudos de impacto, para regular da melhor forma”, destacou o secretário da Fazenda do Ceará (Sefaz), Fabrízio Gomes.
Com o novo tributo, as prestadoras podem repassar o aumento de gastos para o preço final dos serviços de internet. Juracy Soares, diretor-executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Administração Fazendária do Ceará (Auditece), aponta que o aumento nos preços pode não ser de 20%.
“Essa será uma decisão estratégica de mercado, que vai levar em conta a modelagem de negócio de cada empresa. As empresas operam como repassadoras dos tributos que recebem dos seus clientes, mas a decisão de elevar ou não o valor do serviço prestado vai depender da estratégia do prestador”, comenta.
NORMA DO TEMPO DA 'INTERNET DISCADA' ERA UTILIZADA PARA PAGAR MENOS IMPOSTO, SEGUNDO ANATEL
Segundo Carlos Manuel Baigorri, presidente da Anatel, ressaltou que a extinção da norma é natural devido ao avanço da tecnologia e o fim do acesso à internet pelo serviço discado.
“Não existe mais a necessidade desse serviço e basicamente a norma está sendo utilizada por alguns grupos de provedores para fins de planejamento tributário, ou seja, para pagar menos imposto”, aponta.
Ele aponta que o artifício pode continuar a ser utilizado até 2027. As empresas terão, então, pouco mais de um ano e meio para refazer o planejamento tributário. Já a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) chama atenção para a unificação da internet como demais serviços de comunicação, o que poderia ampliar a insegurança jurídica no setor.
A conexão à internet é distinta do serviço de telecomunicações que lhe serve de suporte e não deve ser regulada pela Anatel, alega a entidade.
“Os nomes (domínios) e números (IPs), instrumentos essenciais para a conexão à Internet, não são recursos de telecomunicações à disposição do Estado Brasileiro e, desta forma, não podem ser regulados por sua Agência setorial”, disse em nota.
Em avaliação preliminar, a Abrint afirma também que a decisão da Anatel instaura uma 'crise destrutiva sobre as dinâmicas de coordenação reflexiva entre os atores do modelo de governança da internet', com impactos ao trabalho dos provedores.
IMPACTO PODE SER ATENUADO COM REFORMA TRIBUTÁRIA
O impacto da nova tributação às empresas prestadoras de internet pode ser atenuado pela Reforma Tributária, explica Juracy Soares, diretor da Auditece.
“Na prática, há uma convergência com os efeitos da Reforma Tributária. O impacto será o que já está previsto no âmbito da reforma”, explica.
O novo modelo de tributação será implementado uma fase de transição a partir de 2026 até 2033. A partir de 2026, os novos impostos serão testados. Em 2029, o ICMS começa a ser substituído gradualmente pelo IBS.
Juracy Soares destaca que o peso do novo imposto para as empresas provedoras de internet depende do modelo tributário escolhido.
“Mesmo com a reforma, cada empresa ainda tem um leque de opções de modelos tributários para escolher. É isso que vai definir (para cada uma) o peso que os tributos terá em seus negócios”, aponta.
Fonte: Diário do Nordeste