e-Financeira desativará transmissão no modo síncrono


A Receita Federal anunciou que o modo síncrono de transmissão da e-Financeira será definitivamente desativado no dia 30 de novembro de 2025. A partir de 1º de dezembro, todas as transmissões de dados e consultas deverão ser feitas exclusivamente pelo modo assíncrono.

A mudança já vinha sendo implantada desde 25 de março de 2025, quando o novo modelo de transmissão assíncrona entrou em produção. Desde então, foi iniciado um período de transição em que os dois modos — síncrono e assíncrono — podiam ser utilizados simultaneamente.

Durante o primeiro semestre de 2025, os declarantes puderam optar por qualquer um dos dois modos. Porém, a partir de setembro, a geração e transmissão dos arquivos relativos aos acordos internacionais passará a ser feita prioritariamente pelo modo assíncrono.

Retificações em outubro e novembro ainda poderão ocorrer, mas todas as adaptações nos sistemas devem estar finalizadas até 30 de novembro de 2025.

Motivo da mudança

A principal razão para a desativação do modo síncrono é a redução de custos operacionais. Manter dois sistemas de transmissão paralelos exige maior esforço de manutenção e consome mais recursos da equipe técnica da Receita Federal.

Além disso, o modo assíncrono oferece maior estabilidade, escalabilidade e eficiência na transmissão de grandes volumes de dados, como os exigidos pela e-Financeira, especialmente nos arquivos referentes aos Acordos Internacionais FATCA e CRS.

Adaptação obrigatória dos sistemas

Os contribuintes obrigados à entrega da e-Financeira devem ajustar seus sistemas para se adequarem ao novo padrão de transmissão. Todas as orientações técnicas estão disponíveis no Guia de Orientações ao Desenvolvedor da e-Financeira, publicado pela Receita Federal.

A partir de 1º de dezembro, qualquer tentativa de transmissão ou consulta por meio do modo síncrono será rejeitada, sendo aceitas somente operações pelo modo assíncrono.

É fundamental que os declarantes realizem as atualizações necessárias em seus sistemas com antecedência, garantindo a continuidade e regularidade das obrigações acessórias perante a Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 11/04/2025