Imposto de Renda: Saiba como vai funcionar a declaração do IR 2020
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no dia 1 de março e vai até 30 de abril. Ela é uma importante obrigação que atinge grande parte dos brasileiros – só neste ano, a receita recebeu 30,6 milhões de declarações.
Esse é um período em que muitas pessoas procuram os profissionais de contabilidade. Por isso, você precisa estar muito bem preparado! No artigo de hoje, você vai ficar sabendo o que é a DIRPF, para que ela serve, quem é obrigado a entregar e muito mais. Continue a leitura para ficar por dentro de tudo!
O que é o IRPF?
Para saber o que é o IRPF, você precisa primeiro entender o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Então, vamos lá?
Entendendo o IRRF
O IRRF é um tributo devido pelas pessoas físicas, mas a obrigação de recolhimento é das empresas no momento em que o salário é pago. Desde 2015, as pessoas que recebem uma remuneração de até R$ 1903,98 estão isentas desse imposto – considerando que os seguintes valores são deduzidos da base de cálculo do tributo:
a quantidade destinada à Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
o valor gasto com dependentes, sendo o limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
A remuneração citada no parágrafo acima é mensal e o valor da dedução é anual;
os pagamentos de pensão alimentícia decididos judicialmente;
outros valores, como quantidades pagas à previdência privada, às aposentadorias dos maiores de 65 anos, etc.
A pessoa que teve renda superior R$ 1903,99 começa a ter uma porcentagem do seu salário retido pela empresa. É estabelecido uma alíquota para o pagamento do IRRF que varia entre 7,5% e 27,5% de acordo com a remuneração recebida, ainda levando em conta as deduções que nós já citamos.
Existem alguns casos especiais em que é necessário fazer o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física – que é quando a responsabilidade de recolhimento do tributo é da própria pessoa. Veja quando isso acontece:
o imposto não é retido na fonte, como é o caso de rendimento de aluguéis, por exemplo;
a pessoa recebe pagamentos sujeitos à retenção na fonte de mais de uma empresa;
quando a DIRPF resultar em imposto a pagar (você vai entender melhor sobre isso mais pra frente);
a pessoa tiver rendimentos de venda de bens e direitos.
Agora que você já entendeu quais são os impostos pagos pelas pessoas físicas, vai ficar muito mais fácil saber o que é 0 IRPF. É só continuar lendo o artigo!
Voltando ào IRPF
A IRPF é uma obrigação anual onde as pessoas físicas informam o quanto elas receberam e o quanto pagaram de imposto durante o ano anterior. No ano que vem, você vai preencher a IRPF dos seus clientes com as informações de 2019.
É através dessa Declaração que o seu cliente vai prestar contas para o Fisco, informando quais foram as receitas e as despesas do ano passado. Se for verificado que o valor que ele pagou de impostos é inferior à quantidade devida, o seu cliente pode ter que pagar um valor maior (é o “imposto a pagar” que nós falamos acima, lembra?). Mas se através da Declaração for verificado que ele pagou um valor maior do que devia, o seu cliente tem direito à restituição.
Para que serve o IRPF?
Como falamos anteriormente, ao declarar imposto de renda do seu cliente para a Receita Federal, você informa quais foram os rendimentos e despesas que ele teve ao longo do ano. A partir disso, o Fisco confere se a quantidade de imposto paga foi adequada, se o seu cliente está devendo tributos ou se ele deve receber restituição.
Assim, a Receita Federal consegue saber se o seu cliente não está praticando sonegação fiscal. Todas as informações preenchidas são cruzadas com os dados informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é a obrigação já entregue pelas empresas onde são declarados quais foram os impostos retidos na fonte.
Se a Receita verificar que existe alguma divergência entre as obrigações, a pessoa e a empresa podem ser chamadas para prestar esclarecimentos e uma das partes pode ser responsabilizada pelo erro.
A DIRPF também verifica se o patrimônio do seu cliente está de acordo com a quantidade que ele recebe. Se ele possui muitos imóveis, por exemplo, mas a renda que ele recebe não é compatível com isso, pode ser que esteja acontecendo algo de errado.
Por isso, é fundamental entender como declarar imposto de renda de forma correta para que o seu cliente não passe por aperto! A transmissão de informações erradas, o atraso ou a não entrega da obrigação podem gerar problemas para quem precisa enviar a Declaração, como é o caso das multas que vamos falar mais à frente.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2020?
Neste ano, você vai ter que declarar Imposto de Renda para os seus clientes que receberam rendimentos tributáveis com soma maior do que R$ 28.559,70 em 2017. No caso de quem exerce atividade rural, esse valor sobe para R$ 142.798,50.
Além disso, estão obrigadas a entregar a DIRPF as pessoas que residiram no Brasil em 2019 e também neste ano:
Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
Tiveram, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Tinham, no ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se até o ultimo dia do ano anterior.
Entendendo a DIRPF para MEI
Os seus clientes que são Microempreendedores Individuais (MEIs) não são obrigados a pagar o IRRF e, consequentemente, não precisam entregar a Dirf. Mas atenção: você precisa orientá-los a não confundir as finanças e as obrigações do empreendimento com as da pessoa física.
Por isso, mesmo que não tenham que declarar o imposto de renda como pessoa jurídica, pode ser que eles se encaixem em um dos requisitos de entrega da DIRPF. Isso pode acontecer por conta do valor recebido através do pró-labore, que pode somar um ganho maior do que R$ 28.559,70, por exemplo.
É só não deixar de ter em mente que a DIRPF é uma obrigação da pessoa física. Então, basta manter a organização em relação ao que se trata de obrigação jurídica, como MEI, e o que não. Assim você e o seu cliente nunca se perdem!
Como declarar Imposto de Renda?
Para declarar Imposto de Renda, é fundamental que você reúna os documentos necessários para o preenchimento da obrigação com antecedência e entenda exatamente como deve ser feita a transmissão. Assim, essa atividade não fica para a última hora e você corre menos riscos de cometer algum erro!
Entenda quais são as informações que você deve reunir e como entregar o IRPF a seguir!
Reunindo as informações
Para preencher a IRPF, você vai precisar que o seu cliente te envie uma série de documentos. Por isso, é fundamental que você explique para ele a importância de manter a organização ao longo de todo o ano, guardar com cuidado os documentos necessários para a entrega da IRPF e te enviar tudo que você precisa a tempo para o registro das informações e a entrega da obrigação.
Você vai precisar reunir documentos de identificação e dados gerais, além dos comprovantes de patrimônios e direitos, pagamentos feitos e rendimentos. Para facilitar a organização, você pode preparar uma check-list para o seu cliente! Não se esqueça de incluir os seguintes documentos:
Identificação e dados gerais
número do cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do seu cliente e dos dependentes dele;
dados da conta bancária, para caso o seu cliente receba restituição ou tenha débitos;
cópia do IRPF 2019.
Comprovantes de bens e direitos
financiamentos e empréstimos;
gastos com construções de imóveis;
compra e venda de imóveis, veículos e ações;
documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) de rendimento variável.
Rendimentos
resumo do livro-caixa e DARFs de carnê-leão (tributo mensal para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior);
informes de:
remunerações;
pró-labore;
aluguéis;
aposentadorias;
pensões;
instituições financeiras;
outras rendas, como as vindas de heranças e doações.
Pagamentos
recibos de plano de saúde, além de gastos médicos e odontológicos;
comprovantes de despesas com educação;
comprovantes de pagamento à Previdência Social ou privada, encargos sociais de colaborador doméstico e candidato ou partido político;
recibos de doações.
Enviando a DIRPF
Existem três maneiras de declarar o Imposto de Renda 2020. Usando o computador, você pode preencher e transmitir a Declaração através do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2020.
Você também pode acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para essa segunda opção, você vai ter que usar o certificado digital do seu cliente ou uma procuração eletrônica.
A outra opção é entregar a Declaração através de algum dispositivo móvel, como um smartphone ou tablet. É só baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível gratuitamente tanto na loja de aplicativo Google Play Store quanto na App Store.
Como fazer a retificação do IRPF?
Se você perceber que cometeu algum erro no preenchimento do IRPF, precisa fazer uma declaração retificadora. É nela que você vai corrigir as informações que precisa e evitar problemas do seu cliente com o Fisco.
Você pode fazer a retificação durante o período de entrega da declaração ou até 5 anos depois do envio, desde que ela não esteja passando por um procedimento de fiscalização. Depois de confirmar o envio da DIRPF retificadora, ela vai passar a ter a mesma validade que a obrigação original. Por isso, ela precisa estar com todas as informações preenchidas de forma correta!
Existem duas formas de fazer a declaração retificadora. Confira como fazer cada uma delas:
Retificação online
Dependendo do caso, você não precisa baixar um programa para transmitir a declaração retificadora – é só enviá-la de forma online! Para isso, você precisa acessar o Portal e-CAC com o certificado digital do seu cliente ou o código de acesso e clicar em “Extrato da DIRPF”. Depois, clique no ícone “Retificação”, que vai estar na coluna “Serviços”.
Mas existem algumas restrições para conseguir fazer a retificação de forma online, saiba quais são elas:
se você acessar o Portal e-CAC através do certificado digital, não vai poder fazer a retificação online se ela for referente a atividade rural, ganhos de capital, renda variável e ganhos de capital em moeda estrangeira;
se você acessar o Portal e-CAC através do código de acesso, não vai poder fazer a retificação online se ela for referente a atividade rural, ganhos de capital, renda variável, bens e dívidas e ganhos de capital em moeda estrangeira;
Retificação através do Programa IRPF
Outra forma de fazer a retificação é baixando o Programa DIRPF do ano da declaração que você quer corrigir – você encontra todos eles neste link. Se você quer retificar a obrigação deste ano, por exemplo, que é referente ao ano-calendário de 2018, é só usar o Programa DIRPF 2019.
Você vai entrar no menu “Declaração” e selecionar a DIRPF que já foi enviada. Se ela não abrir, você vai precisar preenchê-la novamente. Confirme para o Programa que se trata de uma declaração retificadora e informe o número do recibo da obrigação original. Depois disso, é só inserir as informações que faltam ou corrigi-las, gravar a retificação e transmiti-la através do Receitanet.
Atenção: se a Declaração foi enviada em formulário, você vai precisar preenchê-la por completo, e não só as informações que precisam ser corrigidas.
Quais são as multas?
Se você atrasar a entrega ou não declarar Imposto de Renda 2020, o seu cliente corre o risco de ser penalizado por uma multa com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% referente ao total de Imposto de Renda apurado.
A multa é de 1% por mês de atraso (ou o valor equivalente à fração do mês) que é calculado sobre o valor devido de IRPJ. Por isso, não perca o prazo! É fundamental estar em dia com essa obrigação para não prejudicar os seus clientes e nem o escritório em que você trabalha.
Disponivel em: https://www.jornalcontabil.com.br
Data: 01/11/2019