Estado do Ceará Sorvetes e picolés: Inclusões e alterações nas Pautas de ICMS.


Por meio da IN nº 72/2021 foi alterada a IN nº 22/19, promovendo inclusões e alterações nos valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata o art. 553 do Decreto 24.569/97, nas operações com sorvetes e picolés.

A IN nº 72/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas incluídas e alteradas, acesse aqui a IN nº 72/2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 19/07/2021