Estado do Ceará Reclassificação de NCM: Produtos para remover tintas, vernizes e outros produtos.


Por meio do Decreto Nº34.162/2021, alterou o art. 559, do Decreto 24.569/97, que trata sobre o ICMS substituição tributária nas operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias e do ICMS.

Este decreto alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM de 2710.11.30 para o 2710.12.30, portanto, o inciso II do art. 559 do Decreto nº24.56/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
o Art. 559 (…)
(...) II – preparações concebidas para dissolver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros produtos (2707, 2710 - exceto 2710.12.30 -, 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814); (...)”.


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Data: 15/07/2021