Estado do Ceará Produtos lácteos: Inclusões nas pautas de ICMS


Por meio da IN nº 78/2021 foi alterada a IN nº 02/2021, promovendo inclusões nos valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata os arts. 532 e 533 do Decreto 24.569/97, nas operações com produtos lácteos.

A IN nº 78/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas incluídas e alteradas, acesse aqui a IN nº 78/2021.


Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 05/08/2021