Estado do Ceará Produtos lácteos: Inclusões nas pautas de ICMS

Por meio da IN nº 78/2021 foi alterada a IN nº 02/2021, promovendo inclusões nos valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata os arts. 532 e 533 do Decreto 24.569/97, nas operações com produtos lácteos.
A IN nº 78/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas incluídas e alteradas, acesse aqui a IN nº 78/2021.
Fonte: Diário Oficial do Estado
Data: 05/08/2021