Estado do Ceará Decreto nº 34.103/21: Conheça as regras de flexibilização das medidas restritivas de isolamento social que começam a partir de hoje (14/06/21).


O decreto nº 34.103/21 trata da nova flexibilização das medidas restritivas de isolamento social, para enfrentamento ao avanço da pandemia do novo Coronavírus.

Nos municípios das Regiões de Saúde de Fortaleza e Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe, estão liberados o funcionamento das seguintes atividades e uso:

a) O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19h, observada a limitação de 50% da capacidade;
b) Os shoppings poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade;
c) Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade;
d) Barracas de praia poderão funcionar, desde que respeitado a limitação em 50% da capacidade;
e) Museus e bibliotecas com a limitação de capacidade de 50%, e cinema limitado a 30% da capacidade;
f) Realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, desde que, seja limitado o número de participantes em 50 pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 30 pessoas para reuniões em ambientes fechados;
g) Espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m² por pessoa.
h) Espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;
i) Academias poderá funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, respeitando o limite de 40% da capacidade;
j) Liberadas as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, observada a capacidade máxima por sala de 50%.
Fica mantido toque de recolher 23h as 05h.

Vale ressaltar que as medidas valem para as macrorregiões: Sertão Central, Litoral Leste, Jaguaribe e Região Norte, não sendo válidas para a região do Cariri/Centro-Sul, tendo em vista a manutenção da gravidade e da alta taxa ocupação de leitos de UTI.


Fonte: Diário Oficial do Estado.

Data: 14/06/2021