Estado do Ceará Comércio Varejista: Contribuintes que aderirem a campanha " Fortaleza Liquida" poderão parcela o ICMS da competência de setembro de 2021.


O Decreto nº34.163/2021 concede aos contribuintes do ICMS enquadrados na atividade econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), que fizerem opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2021”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), a ser realizada em Fortaleza no período de 27 de agosto a 6 de setembro 2021, poderão efetuar o recolhimento do ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de setembro de 2021 em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em:

- 20 de outubro de 2021;
- 22 de novembro de 2021; e
- 20 de dezembro de 2021, respectivamente.
Relativamente ao parcelamento concedido nos termos deste Decreto, deverão ser aplicadas, em caráter supletivo, as regras previstas nos artigos. 94 ao 99 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, que disciplinam o parcelamento do ICMS.
Confira em nosso site a listagem das empresas enquadrados pelas subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), que não poderão participar da campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2021”.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Ceará.

Data: 16/07/2021