Estado do Ceará Bebidas Frias: Alteração de código fiscal do produto e inclusões de pautas de ICMS


Por meio da IN nº 71/2021 foram alteradas as IN nº 04/19, 05/19 e 06/19 que tratam dos valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A IN nº 71/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas incluídas e alteradas, acesse aqui a IN nº 71/2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 16/07/2021