Estado do Ceará Alteração da descrição da NCM de produtos de informática do Decreto n° 31.066/12.


Por meio da Instrução Normativa nº 77/2021 foi alterada a discriminação de produto, relativamente ao subitem da NCM 8517.62.55, que consta elencada no anexo único da Instrução Normativa nº 04/2013, que trata sobre a definição dos produtos de informática, sujeitos a substituição tributária pelo o Decreto nº 31.066/12.

 



A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial do Estado

Post atualizado em: 05/08/2021


Atualizado na data: 05/08/2021