Estado do Ceará Alteração da descrição da NCM de produtos de informática do Decreto n° 31.066/12.

Por meio da Instrução Normativa nº 77/2021 foi alterada a discriminação de produto, relativamente ao subitem da NCM 8517.62.55, que consta elencada no anexo único da Instrução Normativa nº 04/2013, que trata sobre a definição dos produtos de informática, sujeitos a substituição tributária pelo o Decreto nº 31.066/12.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado
Post atualizado em: 05/08/2021 Atualizado na data: 05/08/2021