Descontinuidade do leiaute 0.07 e liberação do DriverMFE

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, devido à descontinuidade na recepção dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) no leiaute da versão 0.07 a partir de 1º de janeiro de 2022, os contribuintes que utilizam esse recurso devem adquirir um outro aplicativo comercial de mercado para emitir os CFes na versão 0.08.

O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08.

Informa também que foi disponibilizado, no Portal CFe (https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), o DriverMFE nas versões 01.05.15 e 02.05.15, Windows e Linux, que contemplam a função “Consulta da Última Seção Fiscal”, já com a nova Especificação de Requisitos SAT e versões atualizadas dos softwares básicos.

Esclarece ainda que, no decorrer de 2021, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.

A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email [email protected] .




Fonte: Sefaz.ce

Post atualizado em: 05/08/2021


Atualizado na data: 05/08/2021