Decreto nº 34.149/21: A partir de hoje (12/07) entra em vigor as novas medidas que ampliam a abertura das atividades econômicas no Estado

Do dia 12/07/21 a 25/07/2021, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, a política de isolamento social, com a liberação de atividades, aonde as principais mudanças do decreto 34.149/21, são:
a) O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 9h às 19h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
b) Os shoppings poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
c) As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade;
d) Estão liberados a operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada a 20% (vinte por cento) da capacidade.
O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 23h às 5h.
Fonte: Diário Oficial do Estado
Data: 12/07/2021