Decreto n° 34.095/2021: altera prazo para Suspensão do Regime Especial de Tributação (RET)


O Decreto n° 34.095/2021, traz as seguintes alterações no Decreto n° 33.902/2021, que institui sobre o Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (SICRET):
1) O prazo de suspensão dos seguintes efeitos do Regime Especial de Tributação (RET) que ocorriam de forma imediata, passam a ter a suspensão dos efeitos do RET precedida do prazo correspondente a 30 (trinta) dias para regularização, conforme a seguir:

a) inclusão do nome do contribuinte, de qualquer dos sócios ou de seus representantes legais no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
b) existência de débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado devidos pelo contribuinte, seu titular ou qualquer dos sócios.
2) A suspensão dos efeitos de RET pelo descumprimento de obrigação principal, não ocorreria nas situações em que o somatório do valor principal dos débitos para não ultrapassasse de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a alteração do Decreto passa a valer a seguinte redação:
o somatório do valor principal dos débitos não ultrapassar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto quando se tratar de débito inscrito em Dívida Ativa do Estado ou que tenha sido objeto de parcelamento.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Data: 08/06/2021