Conheça o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)

Lançado em 2020 para auxiliar as empresas no combate à crise causada pela Covid-19, Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) tem o objetivo auxiliar o pequeno e médio empresário a conseguir crédito durante a fase aguda da pandemia.

Em 2021, o programa deverá ser reativado com novos valores e novos requisitos, conforme conteúdo disponibilizado pelo Portal Contábeis. Clicando aqui é possível conferir a matéria sobre o relançamento.

O que é o Peac

Em conjunto com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), o programa em sua modalidade de garantias, foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020, e ajuda o pequeno empresário a conseguir empréstimos, pois oferecia garantias às instituições financeiras, reduzindo o risco de inadimplência.

Como funciona o programa

A empresa poderá pedir a linha de crédito às instituições financeiras que solicitam a garantia ao BNDES, que administra o Peac.

O programa cobra um encargo por concessão de garantia (ECG) do agente financeiro, que pode repassar ou não o custo à empresa tomadora do crédito.

O valor do ECG cobrado é determinado em função do valor do crédito e do prazo contratado para cada operação. Após aprovação do pedido, o agente financeiro libera os recursos para a empresa, dando ciência de que seu empréstimo está garantido pelo FGI PEAC.

Os agentes financeiros ficam responsáveis pela análise de crédito e estão autorizados a  pedir garantias adicionais às empresas tomadoras do crédito. Eles também supervisionam todo o processo de recuperação de crédito, sendo os responsáveis por zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira.

Em 2020 o prazo de carência das operações foi de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, e o prazo total para pagamento do empréstimo deve ficar entre 12 e 60 meses. 

A taxa de juros para os empréstimos contratados com garantia do programa foi negociada entre a empresa e o agente financeiro.

No entanto, a taxa média praticada por cada agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1,2% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Para 2021 ainda não foram divulgados novos valores, juros e prazos para pagamento.



Fonte: Portal Contábeis

Data: 07/06/2021