Confira aqui o prazo limite para adesão ao REFIS: Municipal e Estadual

Fique por dentro do prazo de adesão dos REFIS municipais e estaduais!
REFIS Municipal
Município |
Prazo para adesão: |
Observação: |
Fortaleza - CE |
até o dia 30 de julho de 2021; |
Decreto 14.990/2021; |
Eusébio - CE |
até o dia 30 de setembro de 2021; |
Lei 1.761/2021; |
Maracanaú - CE |
até o dia 30 de dezembro de 2021; |
Lei 3.022/2021; |
Maranguape - CE |
até o dia 14 de setembro de 2021; |
Decreto 7.225/2021; |
Natal - RN |
até o dia 30 de dezembro de 2021; |
Decreto 12.247/2021; |
*Caucaia - CE |
até o dia 30 de julho de 2021; *Pagamento à vista com desconto nos encargos de 100%. |
Lei Complementar 88/2021. |
* Caucaia - CE:
Pagamento à vista com desconto nos encargos:
– 100% até 30/07;
– 90% de 01/08 a 30/09;
– 80% de 01/10 a 30/12.
REFIS Estadual
Estado |
Prazo para adesão: |
Legislação: |
Pernambuco |
até o dia 27 de agosto de 2021; |
Lei Complementar nº 449/2021; |
Maranhão |
até o dia 30 de julho de 2021; |
Lei nº 11.367/2020; |
Rio Grande do Norte |
até o dia 27 de agosto de 2021; |
Lei Estadual nº 10.784/2020; |
Piauí |
até o dia 31 de agosto de 2021; |
Lei n° 7.493/2021. |
Post atualizado em: 21/07/2021