Ceará Vence no dia 31/08 o prazo para recolhimento do FEEF em atraso para Atacadistas com RET, beneficiários do FDI/Provin e PCDM

Por meio do Decreto nº 34.125/202, foi estendido o prazo de pagamento, do FEEF para Atacadistas com Regime Especial de Tributação (RET) da Lei nº 14.237/2008, Beneficiários do FDI/Provin e PCDM, referente:
Tipo de Débitos do FEEF |
Período |
Vencimento |
A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo. |
09/2016 a 08/2018 |
31/08/2021 |
01/2019 a 12/2019 |
||
01/2020 a 02/2020 |
||
03/2021 a 05/2021 |
Vale ressaltar que não será assegurado a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.
O Decreto nº 33.933/2021, que regulamentou o FEEF para o ano de 2021, prevê a aplicabilidade do FEEF para todos os Regimes Especiais de Tributação da Lei nº 14.237/2008, inclusive para o Atacadista do Decreto nº 32.900/2018.
Fonte: Decreto nº 34.125/2021
Post atualizado em: 26/08/2021