Ceará Vence no dia 31/08 o prazo para recolhimento do FEEF em atraso para Atacadistas com RET, beneficiários do FDI/Provin e PCDM


Por meio do Decreto nº 34.125/202, foi estendido o prazo de pagamento, do FEEF para Atacadistas com Regime Especial de Tributação (RET) da Lei nº 14.237/2008, Beneficiários do FDI/Provin e PCDM, referente:

Tipo de Débitos do FEEF

Período

Vencimento

A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor que o devido do encargo.

09/2016 a 08/2018

31/08/2021

01/2019 a 12/2019

01/2020 a 02/2020

03/2021 a 05/2021

 

Vale ressaltar que não será assegurado a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto nesta legislação.

O Decreto nº 33.933/2021, que regulamentou o FEEF para o ano de 2021, prevê a aplicabilidade do FEEF para todos os Regimes Especiais de Tributação da Lei nº 14.237/2008, inclusive para o Atacadista do Decreto nº 32.900/2018.



Fonte: Decreto nº 34.125/2021

Post atualizado em: 26/08/2021


Atualizado na data: 26/08/2021