Ceará SEFAZ estende isenção do ICMS de milho em grão como insumo na fabricação de ração animal


A Instrução Normativa nº76/2021, estendeu o benefício de isenção de que trata o item 134.0 do Anexo I do Decreto nº33.327/2019.

Portanto, as operações internas e de importação, do Exterior do País, e interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, envolvendo milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal, ficam isentas do ICMS relativamente ao diferencial de alíquotas.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1.º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Post atualizado em: 05/08/2021


Atualizado na data: 05/08/2021