Ceará: Comércio atacadista: SEFAZ estabelece percentuais de carga tributária líquida ajustada para empresas com Regimes Especiais de Tributação


Através da Instrução Normativa Nº151/2023, publicada ontem (27.12), ficam
estabelecidos os percentuais de carga tributária líquida ajustada proporcionalmente até o limite da carga tributária efetiva constante do art. 1.º da lei nº13.025, de 2000, a serem aplicados pelos contribuintes regularmente inscritos no cadastro geral da fazenda que desenvolvam preponderantemente atividade econômica de:

comércio atacadista*e tenham celebrado *regime especial de tributação com a secretaria da fazenda com base na lei nº14.237, de 2008.


Portanto, os contribuintes a seguir que possuam Regime Especial de Tributação celebrados junto com a SEFAZ CE, devem verificar os novos percentuais estabelecidos na IN 151/2023:

- ICMS Canal Hospitalar: com base no art. 547-A, § 2.º, inciso I, do Decreto n.º 24.569/97;

- ICMS Canal Farma: com base no art. 547-A, § 2.º, inciso II, do Decreto n.º 24.569/97;

- Decreto n.º 29.560/2008: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;

- Decreto n.º 30.256, de 6 de julho de 2010, passa a vigorar com alterações;

- Decreto n.º 30.519/2011: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;

- Decreto n.º 31.066/2012: com base no art. 5.ºdo próprio decreto;

- Decreto n.º 31.270/2013: com base no art. 5.ºdo próprio decreto

- Material de Construção - Regime Misto: com base nos §§ 3.º, 5.º e 6.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270/2013;

- Decreto n.º 32.900/2018: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;

- Operações com Pedras para Britagem :com base no art. 638 do Decreto n.º 24.569/97.

Clique aqui e confira a Instrução Normativa e os percentuais na íntegra.

 


Fonte: DOE CE

Data: 28/12/2023