Alteração do Decreto n° 29.560/08: ICMS-ST da entrada em transferência interestadual fica facultado o cálculo pelo valor de pauta ou com MVA


O decreto nº 34.095/21 alterou o decreto nº 29.560/08, quanto à forma de cálculo do ICMS-ST nas entradas interestaduais recebidas em transferências.

Com isso, fica facultada a aplicação do percentual (MVA 30%), nos termos estabelecidos em ato normativo do Secretário da Fazenda, quando forem estabelecidos os valores mínimos de referência (Pautas) que serão admitidos para fins de definição da base de cálculo do imposto.

Vale ressaltar, que a alteração no decreto não confere direito à restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos pelo contribuinte.

O decreto nº 34.095/21 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Data: 08/06/2021