25/05/2022
A Portaria PGFN Nº 4.733, publicada nesta quarta-feira (25), regulamenta medidas para o pagamento de dívidas originárias de operações de crédito rural e inscritas na dívida ativa da União, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de julho de 2021, ou que tenham sido encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021, terão descontos para pagamento à vista.