05/09/2023
Conforme NOTA EXPLICATIVA Nº05/2023, a redução da base de cálculo somente se aplica ao desinfetante em seu estado puro, nos termos definidos nos incisos IV e XV do art. 3.º da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n.º 774, de 15 de fevereiro de 2023, ou outra que a venha substituí-la.