Ceará: SEFAZ estabelece o coeficiente do FECOP para o mês de janeiro de 2024


Conforme Decreto N°35.859/2024, publicado em 16.02, durante o período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024:
- deverá ser aplicado, para a carga tributária de 22%, o coeficiente de 0,122.

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A SEFAZ comunicou fim do coeficiente de FECOP a partir de 1° de fevereiro de 2024.

Confira as principais Mudanças com o fim do FECOP a partir de 1° de fevereiro de 2024:
Cálculo Direto: O valor do ICMS e do adicional do Fecop deverá ser calculado diretamente, sem utilizar os índices que foram revogados pelo Decreto nº 35.808/2023.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): No preenchimento da NF-e, a alíquota do ICMS (campos pICMS ou pICMSST) deve refletir a carga tributária estabelecida pelo art. 47 do Decreto nº 33.327/2019, ajustada com a adição dos dois pontos percentuais referentes ao Fecop.
Informações Detalhadas do Fecop: Independentemente da alíquota do ICMS, é obrigatório fornecer detalhes do Fecop nos campos específicos da NF-e (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, e vFCPSTRet), conforme aplicável.
Destacamos que, além dessas atualizações, os demais procedimentos relacionados ao Fecop permanecem os mesmos.
Em caso de dúvida sobre a emissão dos documentos fiscais, apuração e escrituração do Fecop, entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Sefaz-CE:
- Portal de Serviços da Sefaz (https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home), via chat ou Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
- Assistente virtual – WhatsApp (85) 3108-1404;
- Célula de Documentos Fiscais: [email protected]
- Atendimento EFD: [email protected]

Fonte: DOE CE

Data: 19/02/2024