07/01/2021
O tratamento jurídico dado aos rendimentos provenientes dos serviços de assistência técnica e dos serviços técnicos permite a retenção de imposto, na fonte, pelo Brasil. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado decidiu que a União pode cobrar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e assistência técnica.