ISS: Entenda como funciona esse imposto e quem deve pagá-lo
O ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas.
Segundo apurou nossa redação, existem pelo menos cinco mil legislações sobre esse tributo.
Por isso, chamamos sua atenção para a importância de manter essa obrigação em dia e acompanhar as mudanças feitas pelo Governo Federal.
Então, continue acompanhando para saber tudo sobre esse imposto que incide sobre a prestação de serviços em todo o território nacional.
Quem deve pagar o ISS?
O ISS está previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003.
O recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município.
Assim, vários tipos de serviços que devem recolher o ISS, como por exemplos: serviços de informática; de transportes; tinturaria e lavanderia; funilaria e lanternagem; serviços funerários; serviços de limpeza; serviços de construção; dentre outros.
Mas como ressaltamos acima, os municípios brasileiros possuem suas próprias regras para o recolhimento desse imposto que é destinado aos cofres das prefeituras.
Principais Mudanças
A arrecadação do ISS era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, porém, uma nova lei foi sancionada em setembro de 2020 (Lei Complementar nº 175), fazendo algumas alterações.
Desta forma, o ISS passou a ser recolhido no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador.
Veja quais são esses segmentos:
- Planos de medicina (grupo ou individual) e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e similares, além daqueles que sejam cumpridos por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados;
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
- Administração de consórcio, cartão de crédito ou débito , além de carteira de clientes, de cheques pré-datados e similares;
- Arrendamento mercantil de quaisquer bens.
Mas vale ressaltar que essa mudança é feita de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada apenas em 2023.
Para isso, ficaram estabelecidas as seguintes etapas para o tomador pessoa física:
- Em 2021: 33,5% da arrecadação ficará no município onde está a sede do prestador do serviço e os outros 66,5% serão para o município de domicílio do tomador;
- Em 2022: 15% de toda a arrecadação será para a cidade que é sede da empresa prestadora e os outros 85% para o município do tomador;
- A partir de 2023: 100% do recolhimento será destinado ao município do tomador dos serviços (nos segmentos acima).
Porém, se o tomador se tratar de pessoa jurídica, o ISS será recolhido no local onde fica o serviço contratado.
Além disso, a lei complementar também criou um sistema eletrônico unificado para o recolhimento deste imposto.
Para muitos especialistas, essas alterações são necessárias para criar um padrão nacional de obrigação acessória do imposto, levando em consideração as discussões sobre reforma tributária.
Alíquota e Isenção
Como os municípios ficam responsáveis pela definição das regras, a alíquota varia.
Para esse cálculo é levado em consideração o local de prestação, além do tipo de serviço e o sistema tributário, mas segundo previsto por lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%.
Assim, para saber qual é a alíquota, a orientação é verificar a legislação municipal.
O mesmo acontece com relação à isenção do imposto, porém, existem alguns casos previstos em lei.
Desta forma, veja quais atividades ganham isenção do ISS:
- Exportações de serviços para o exterior;
- Prestação de serviços em relação de emprego;
- Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, juros e acréscimos moratórios em operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Os municípios podem ainda definir outros serviços que podem receber a isenção ou até mesmo a redução do imposto.
Recolhimento
O ISS é recolhido de forma diferente para cada tipo de atuação.
Para o profissional autônomo, por exemplo, o ISS é recolhido quando é feita a emissão de nota fiscal do serviço que foi prestado.
No caso do MEI, o recolhimento é feito por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas que são optantes pelo mesmo regime.
Além disso, as demais empresas fazem o recolhimento através de guia própria conforme a legislação municipal onde atua.
Fonte: Jornal Contábil