Tributação na prestação de serviços quase dobra em simulação da reforma tributária


A Reforma Tributária substituirá todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva.

Os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por dois tributos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS)
Considerando uma CBS de 10% e um IBS de 15% (parâmetros que só seriam definidos depois da aprovação da emenda constitucional), o setor de serviços veria sua alíquota efetiva sobre a receita bruta quase dobrar, de 8,46% para 15,95%.

De acordo com o site da Câmara dos deputados, o setor de serviço geralmente é menos tributado que o de mercadorias, pois as alíquotas do ISS são menores que as do ICMS. Isso traz certa injustiça tributária, já que serviços são proporcionalmente mais consumidos por famílias de renda superior.

Além disso, muitos municípios pequenos não cobram o ISS, pois não possuem estrutura administrativa suficiente para essa cobrança.

Como a tendência observada nos tribunais brasileiros é que a economia digital seja tributada como serviço, sua expansão acentua a diferenciação existente na tributação de bens e serviços hoje na economia, corroendo a base tributária do consumo.

Fonte: Com informações da revista Veja e da Câmara dos Deputados

Data: 28/08/2023