Suspensão do recolhimento do FEEF


Foi publicado no DOE de 31/03/20 o decreto n° 33.534/20, que altera entre outros, o decreto 33.467/20 (regulamento do FEEF).

A alteração incorre na suspensão por três meses do recolhimento do FEEF durante os meses da competência de março, abril e maio.

Esta é mais uma forma de o Estado ajudar o contribuinte a evitar de sucumbir em meio a uma possível crise financeira ocasionada pelo novo coronavírus.

Data: 01/04/2020