Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, que dispõe sobre prorrogação de prazo, em virtude de situação de calamidade pública, na edição da última sexta-feira (03/11) no Diário Oficial da União, dos seguintes municípios:

- Clevelândia, Mallet, Paulo Frontin, Porto Amazonas, Rebouças, Rio Negro, São João do Triunfo, União da Vitória, General Carneiro, Palmeira, Pitanga, Prudentópolis, Rio Azul, Roncador, São Mateus do Sul.

Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Paraná (PR), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

I – PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
II – PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;
III – PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.

Atenção!
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: DOU

Post atualizado em: 06/11/2023


Atualizado na data: 06/11/2023