Sefaz edita norma sobre frequência de servidores em teletrabalho

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) editou, nessa segunda-feira (13/04), norma de execução sobre o controle da frequência de servidores em regime de teletrabalho durante a quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (14/04).

Pelas nova regras, a frequência será monitorada pelo gestor imediato por meio da entrega de atividades previstas no Plano de Trabalho preestabelecido para as equipes.

De acordo com a norma, o servidor deverá encaminhar, até o dia 24 de abril, um termo de adesão assinado para o chefe imediato, em que se compromete a seguir as orientações da Secretaria para o teletrabalho. O documento poderá ser enviado por email ou pelo aplicativo WhatsApp.

Em seguida, o gestor deverá mandar o termo para a Célula de Gestão de Pessoas (Cegep), por meio do email: cegep.frequê[email protected].

Confira a Norma de Execução n°2/2020 na íntegra.

Fonte: SEFAZ-CE

Data: 15/04/2020