SEFAZ concede redução de base de cálculo na saída interna de máquinas pesadas


Nesta quinta-feira (28/09) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, o Decreto nº 35.683/2023 que concede redução de base de cálculo na saída interna de máquinas pesadas.

 
O benefício foi incorporado a legislação do Estado do Ceará, por meio do item 40.0, do Anexo III do Decreto nº 33.327/2019, que passa a vigorar nos seguintes termos:
 
40.0 Redução de 41,18% (quarenta e um vírgula dezoito por cento) da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de máquinas pesadas abaixo relacionadas:
 
40.0.1 empilhadeira a diesel de grande porte, NCM 8427.20.10
 
40.0.2 empilhadeira elétrica, NCM 8427.10.19
 
40.0.3 empilhadeira a gasolina ou diesel, NCM 8427.20.90
 
40.1 O crédito fiscal relativo à respectiva entrada é limitado ao montante da aplicação do percentual de 10,58% (dez vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o valor da correspondente operação de entrada.
 
Importante observar que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS é aplicável apenas as saídas internas, não abrangendo as saídas interestaduais.
 
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: DOE-CE

Data: 29/09/2023