REINF 2023: 4 novos registros serão obrigatórios a partir de setembro
A partir de setembro, os contribuintes devem começar a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Atenção! Multas pelo descumprimento podem chegar a 2% ao mês calendário.
Na prática, a obrigação que tratava apenas das contribuições previdenciárias passará a contemplar todas as retenções do contribuinte. Confira os quatro novos registros que devem ser preenchidos:
1) R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo Imposto de Renda é retido na fonte;
2) R-4020 - Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica: Utilizado na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, CSLL , PIS e COFINS são retidos na fonte;
3) R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
4) R-4020 - Retenção no recebimento: Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.
Fonte: Portal Contábeis