Receita publica solução de consulta referente a tributação de impressão gráfica

Via de regra a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, porém, quando produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

Desta forma, utiliza-se a alíquota de 32% sempre que as condições abaixo se acumularem:

  • Produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário
  • Em oficina ou residência.
  • Com no máximo cinco empregados.
  • Não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz).
  • Desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor.

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Fonte: Solução de consulta 4.008/2020

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020