Receita Federal altera norma da EFD-Reinf


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-7, a  Instrução Normativa 2.096 RFB, de 18-7-2022, que entra em vigor em 1-8-2022, para alterar a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, que institui a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Em relação às alterações podemos destacar que ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, antes da alteração só estavam obrigadas a EFD-Reinf as empresas que prestavam e contratavam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.

Também foi incluído como obrigadas a entrega da EFD-Reinf,  as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  ficando essas empresas,  em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2024,  desobrigadas da entrega da Dirf.

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf  para as empresas obrigadas a entrega da Dirf, será a partir de 21-3-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-3-2023.


Fonte: COAD

Data: 21/07/2022