Publicado decreto que suspende a cobrança de créditos tributários do município


O município de fortaleza através do decreto 14.637/20 publicado no DOM de Fortaleza, desta quarta feira (08/04), suspende por 60 dias contados da publicação do Decreto n.º 14.611, de 17 de março de 2020:

I – Cobrança de créditos tributários

II – Termos e ações referentes às ações fiscais em curso

III – Prazos processuais relativos ao Processo Administrativo Tributário e a sua tramitação no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT), inclusive quanto ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de infração ou notificação de lançamento de

validade das certidões acerca da situação fiscal relativa às obrigações tributárias estabelecidas pelo Município.

Também ficam suspensos por 60 dias, a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município (PGM), especificamente quanto às seguintes medidas:

I – Apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

II – Atos de ajuizamento de execuções fiscais; e

III – Atos de inscrição em Dívida Ativa do Município.

O decreto também reitera a prorrogação do ISS, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, nos seguintes termos:

I – para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

a) período de apuração março de 2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrogado para 20 de julho de 2020;

b) período de apuração abril de 2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado para 20 de agosto de 2020; e

c) período de apuração maio de 2020: com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para 21 de setembro de 2020.

II – para os Microempreendedores Individuais (MEI):

a) período de apuração março de 2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrrogado para o dia 20 de outubro de 2020;

b) período de apuração abril de 2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado par o dia a 20 de novembro de 2020; e

c) período de apuração maio de 2020: com vencimento original em em 22 de junho, fica prorrogado para o dia a 21 de dezembro de 2020;

O decreto ainda isenta pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação o pagamento de valores relativos às permissões e às autorizações para o funcionamento de comércio das seguintes atividades:

I – comércio ambulante;

II – banca de revistas, quiosques e similares; e

III – feiras livres.

Post atualizado em: 08/04/2020


Atualizado na data: 08/04/2020