Publicada a CCT das Organizações Sociais do CE: Empregados têm 10 dias para se opor a desconto da Contribuição Negocial.


Foi publicada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos empregados em organizações sociais em geral que não estejam organizados sindicalmente, com abrangência territorial em CE.

A convenção terá vigência do dia 04 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Confira as principais regras:

- Piso Salarial: R$ 1.558,73
- Reajuste para quem ganha acima do piso: 5%
- Quebra de caixa: 10% do piso salarial
- Horas extras: 60% em dias normais e 100% nos domingos e feriados
- Adicional noturno: 21%
- Vale Refeição: R$ 22,52 por dia
- Reajuste do vale refeição acima do piso: 5%
- Desconto do Vale Transporte: 5% do salário do empregado
- Complementação do Auxílio Doença: complementação do salário líquido do empregado por até 60 dias. Para concessão de novo benefício, deverá cumprir carência de 1 ano
- Auxílio Funeral: 1,5 piso salarial da categoria
- Auxílio Creche: R$ 372,49

Além disso, foram estabelecidas as regras de contribuição aos sindicatos. Confira:
* Contribuição Negocial dos Empregados
- Será descontado pelo empregador dos empregados abrangidos pela CCT, e recolhido em favor da FETRACE, a título de Contribuição Negocial dos empregados, os seguintes valores:

a) Empregados com remuneração mensal até dois pisos da categoria: R$ 50,00

b) Empregados com remuneração mensal superior a dois pisos da categoria: R$ 100,00

Fica garantido o direito de oposição, que deve ser entregue por escrito e de próprio punho, em três vias, individualmente, na sede da FETRACE, durante o horário comercial, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de registro da CCT (23/10/2023)

*Contribuição Assitencial Patronal
- Empresas com até 10 funcionários: R$ 95,00
- Empresas com 11 a 30 funcionários: R$ 135,00
- Empresas com mais de 30 funcionários: R$ 170,00

Data: 27/10/2023