Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
08/2023 20/09/2023 28/03/2024
09/2023 20/10/2023 30/04/2024
10/2023 20/11/2023 31/05/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:

Água Santa Erechim Panambi
André da Rocha Espumoso Paraí
Arroio do Meio Estação Passo Fundo
Bento Gonçalves Estrela Protásio Alves
Boa Vista das Missões Eugênio de Castro Roca Sales
Boa Vista do Buricá Farroupilha Sagrada Família
Bom Jesus Getúlio Vargas Santa Maria
Bom Retiro do Sul Ibiraiaras Santa Tereza
Cachoeira do Sul Imigrantes Santo Ângelo
Cachoeirinha Ipê Santo Antônio do Palma
Camargo Itapuca Santo Cristo
Campestre da Serra Jacuizinho Santo Expedito do Sul
Candelária Jaguarí São Domingos do Sul
Carlos Barbosa Lagoão São Jerônimo
Casca Lajeado São Jorge
Caxias do Sul Lajeado do Bugre São Nicolau
Chapada Marau São Sebastião do Caí
Charqueadas Mato Castelhano Sapiranga
Ciríaco Montauri Sarandi
Colinas Montenegro Sede Nova
Coqueiros do Sul Muçum Serafina Corrêa
Cotiporã Muliterno Sertão
Coxilha Nova Araçá Taquari
Cruz Alta Nova Bassano Vacaria
Cruzeiro do Sul Nova Roma do Sul Vanini
David Canabarro Novo Hamburgo  
Encantado Palmeiras das Missões  


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Post atualizado em: 11/09/2023


Atualizado na data: 11/09/2023