Prorrogado prazo de suspensão de atividades


Visando evitar a proliferação do novo coronavírus, o Governador do Estado Camilo Santana, através do decreto 33.530/20, extende o prazo de quarentena, onde fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos que não sejam considerados como serviços essenciais na forma do art. 1° do decreto 33.519/20, até o dia 06/04.

Neste período continuam autorizados a funcionar os estabelecimentos e ramos das indústrias já excepcionados na forma dos Decretos n.º 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores.

O ponto facultativo para o serviço público estadual, previsto no Decreto n.° 33.511, de 16 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 30 março e 3 de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços excepcionados no art. 2°, do referido Decreto, bem como dos postos fiscais de trânsito de mercadorias e do Sistema de Licitação pertencente à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado.

Post atualizado em: 30/03/2020


Atualizado na data: 30/03/2020