Prestadores de serviço que desejam ofertar o PIX desde o lançamento têm até 1º de junho para solicitar o cadastro no BC

Os prestadores de serviço de pagamento que desejam ter o PIX (pagamento instantâneo) na sua carteira de produtos, desde o lançamento, em novembro, devem solicitar o cadastro até 1º de junho. O prazo vale apenas para os prestadores cuja participação no PIX seja facultativa. As instituições de participação obrigatória tiveram até 20 de março para se cadastrar.

 "Uma das características fundamentais do PIX é seu ambiente aberto, com estrutura ampla e flexível de participação, de modo a facilitar o acesso ao PIX aos usuários pagadores e recebedores", afirma Breno Lobo, analista da área de competição do Banco Central (BC). "Quanto mais representantes do mercado forneçam esse serviço, atendendo a todos os requisitos de segurança, maior a competição, resultando em serviços de maior qualidade e de menor custo para o consumidor."

A execução bem sucedida dos testes, durante a etapa formal de homologação, que ocorrerá a partir de junho, é condição necessária para a autorização da instituição prestadora de serviços de pagamento no ambiente de produção das plataformas tecnológicas (SPI e DICT) na data de implantação do PIX (novembro de 2020). Caso a instituição não faça adesão ao PIX e ao SPI até 1º de junho, terá nova oportunidade para aderir a partir de 1º de dezembro de 2020.

"Esse prazo para solicitar o cadastro é necessário de forma que possamos garantir a efetiva execução de todos os testes que serão exigidos na etapa formal de homologação para a comprovação da capacidade operacional dos participantes e evita que instituições manifestem o desejo de participar do PIX em data muito próxima do seu lançamento, o que prejudicaria a realização desses testes", explica Lilian Holmes, assessora no BC.

Acesse a Carta Circular nº 4.022/2020.

Como se cadastrar

Entre as informações necessárias para o cadastro estão: dados de identificação da instituição, número de contas de clientes ativas em 31 de dezembro de 2019 e forma de participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Consulte as informações completas na Carta Circular nº 4.006/2020.

O cadastro deve ser feito por meio do envio de e-mail para o endereço [email protected]. O documento deve ser assinado pelo diretor que a instituição pleiteante designar para atender as demandas do BC relativas ao pagamento instantâneo.

É facultativa a participação no PIX de:

  • instituições financeiras e de pagamento com menos de 500 mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas e de;
  • instituições que prestem serviços de pagamento e que prescindem de autorização do BC para funcionar.

Participe da consulta pública sobre o PIX.

Veja como estão ocorrendo os testes para funcionamento do sistema.

Saiba mais sobre pagamentos instantâneos.

O PIX é uma ação da Agenda BC#, a pauta de trabalho do BC para modernização do sistema financeiro.

Fonte: Banco Central do Brasil

Data: 24/04/2020