Presidente da República sanciona lei que cria a Política Nacional de Educação Digital

Nesta quinta-feira (12), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a lei que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que tem por objetivo promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.

O Pned, foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, o texto tem origem no Projeto de Lei 4513/20, e recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

Eixos de atuação

A Pned tem quatro eixos de atuação:

  1. inclusão digital;
  2. educação digital escolar;
  3. capacitação e especialização digital;
  4. pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação

A nova lei tem o objetivo especifico de viabilizar a política de desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, como também a formação de lideranças e qualificação dos dirigentes escolares.

A inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado também estão entre os objetivos da lei.

O texto sancionado faz uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), agora a educação digital é fixada como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas sendo de ensinos básico ou superior.

Agora o ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais para criar espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.

A programa receberá financiamento através de dotações orçamentárias, doações públicas ou privadas e pelo Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

Os recursos para a execução da política virão a partir de 1º de janeiro de 2025. A lei também prevê que para a implementação poderão ser firmados convênios, termos de compromisso e de execução descentralizada, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública municipal, distrital, estadual e federal, e também de entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.

Vetos

A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC):

  • inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio;
  • prioridade de financiamento pelo FIES aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica;
  • alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico.

Sobre os vetos que ainda serão analisados, ainda não se tem uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional.


Fonte: Jornal Contábil

Data: 13/01/2023