Prazos de recolhimento de INSS e RAT


Após prorrogados os prazos de recolhimento do INSS e posterior inclusão do RAT, trazemos aqui uma tabela resumo com as alterações dos prazos. Lembrando que não houve até o momento pronunciamento sobre prorrogação do INSS incidente sobre a folha dos empregados.

Contribuinte

Tipo de contribuição

Período de apuração/ Competência

Prazo original

Novo prazo

Empresas e equiparadas

  • Contribuição de 20% para o INSS;
  • Contribuição de 1%, 2% ou 3% para o RAT

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Empregadores domésticos

  • Contribuição de 8% para o INSS;
  • Contribuição de 0,8% para o RAT

Março/2020

07/abril/2020

07/agosto/2020

Abril/2020

07/maio/2020

07/outubro/2020

Empregador es rurais pessoas jurídicas

  • Contribuição de 1,7% para o INSS;
  • Contribuição de 0,1% para o RAT
  • Contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Empregadores rurais pessoas físicas e Segurados especiais

  • Contribuição de 1,2% para o INSS; e
  • Contribuição de 0,1% para o RAT
  • (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Agroindústrias

  • Contribuição de 2,5% para o INSS;
  • Contribuição de 0,1% para o RAT
  • Contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12506 de 2011

  • CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº 12546 de 2011.

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

 

Post atualizado em: 13/04/2020


Atualizado na data: 13/04/2020