Prazo do Redam é prorrogado para 31 de julho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1), a Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021, prorrogando para 31 de julho o pagamento do Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam). O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
Formas de pagamento
O pagamento poderá ser realizado com 100% de desconto à vista ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Para fazer uma simulação de pagamento na modalidade, clique no link: https://materiais.vamosparcelar.com.br/lp-cfc-seletor-v3
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. *Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros:
Nº de parcelas |
CET Total (%) |
CET AM (%) |
1 |
0,00% |
0,00% |
2 |
6,81% |
4,51% |
3 |
7,84% |
3,87% |
4 |
8,68% |
3,42% |
5 |
9,69% |
3,16% |
6 |
10,71% |
2,99% |
7 |
11,74% |
2,86% |
8 |
11,31% |
2,44% |
9 |
12,23% |
2,37% |
10 |
13,17% |
2,32% |
11 |
12,53% |
2,02% |
12 |
13,40% |
1,99% |
15 |
10,86% |
1,32% |
18 |
12,45% |
1,27% |
Fonte: CFC