Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo: 1. Quem está obrigado ao MFE 2. Penalidades 3. Quem está dispensado 4. Data limite para se adaptar ao módulo 5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC 6. Quando utilizar crédito presumido
Prazo de implantação do DET para MEI e empregadores domésticos é alterado
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.
Deste a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET <det.sit.trabalho.gov.br> e atualizar o cadastro de contatos.
Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
Entretanto, se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Gradualmente, diversos serviços de interesse dos empregadores serão oferecidos, como consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento e certidões.