Novas regras para MVA no Decreto nº 31.270/13: você está preparado?
O Decreto nº 36.371/2024, publicado em 26 de dezembro de 2024, altera o Decreto nº Nº31.270/13 e traz novidades importantes sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) em operações de transferência de mercadorias no Estado do Ceará.
Fique ligado!
A MVA será de 35%, acrescida de 13%, que ira resultar numa MVA de 52,55%.
(Atualmente a MVA é de 102,50% em transferência interestadual).
Quem pode se beneficiar?
1. Empresas com faturamento anual superior a R$ 40 milhões no ano anterior;
2. Que gerem pelo menos 100 empregos diretos no Ceará;
3. E que celebrem um Regime Especial de Tributação (RET) com a Secretaria da Fazenda.
Condições obrigatórias:
• Transferência das mercadorias deve ser feita, no mínimo, pelo custo de aquisição mais recente.
• Obrigatoriedade de registrar na NF-e a chave de acesso da última aquisição e envio mensal das informações ao Fisco.
Atenção para as penalidades: Se as condições não forem cumpridas, a empresa poderá:
• Ter o RET revogado;
• Ser obrigada a recolher o ICMS com a MVA padrão de 35%, além de possíveis penalidades previstas na legislação tributária.
Renovação do RET: Para renovar, o faturamento anual dos estabelecimentos no Ceará deve superar R$ 80 milhões durante o período de concessão.
Fique atento! Essa é uma oportunidade para empresas que atendem aos critérios fortalecerem sua competitividade e alinharem-se às exigências fiscais.
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Fonte: DOE CE
Data: 02/01/2025