Pessoas que possuem Síndrome de Down e/ou seus representantes legais têm isenção de impostos na compra de carro

Você sabia que pessoas que possuem Síndrome de Down e/ou seus representantes legais têm direito à isenção de três impostos na compra de um carro? Saiba mais detalhes sobre cada um deles e as regras necessárias:
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: a cada dois anos é possível comprar automóveis nacionais de passageiro ou de uso misto sem pagar esse imposto;
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: vale, também a cada dois anos, para automóveis novos que custem até R$ 70 mil reais;
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras: só pode ser usado uma vez e vale para a compra de automóveis nacionais de passageiros de até 127 HP de potência.
Para solicitar a isenção é necessário cumprir algumas regras:
- O comprador não pode estar em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;
- O veículo deve ser registrado no DETRAN em nome do deficiente;
- Para solicitar o benefício novamente, é necessário aguardar o prazo de dois anos;
- Durante o período de dois anos, é necessária uma autorização do fisco para vender ou alienar o veículo;
- Se o automóvel for completamente destruído ou então ficar desaparecido, é possível refazer o pedido de isenção.
Para maiores informações sobre como requerer esse direito, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Terra