Paraíba: SPED Fiscal: SEFAZ publica portaria com 15 registros da EFD que estão dispensados e 2 obrigatórios


A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (DOE_SEFAZ) a portaria nº 008/2023 com registros, que estão dispensados para os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Conforme nova portaria da Sefaz-PB, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, os registros dispensados são: C116; C165; C174; C180; C185; C330; C380; C430; C480; C495; C800; C815; C850; C860 e C890. Eles entraram em vigor na publicação da portaria.

Segundo ainda a portaria, todos os registros que não estejam listados na numeração acima continuam obrigatórios.

REGISTROS OBRIGATÓRIOS - A SEFAZ-PB comunica também que, de acordo com a nova Portaria, os contribuintes obrigados à EFD deverão observar que os Registros C176 e C179 passaram a ser obrigatórios:
1 - Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária;

2 - Registros C179 da EFD-ICMS/IPI - Informações Complementares ST.

Fonte: SEFAZ PB

Data: 12/01/2023