Motoristas de aplicativos e o MEI

No atual cenário econômico em que o emprego informal engole as vagas formais, o trabalho autônomo de motorista de aplicativo, seja como ocupação principal, seja como autônomo, é uma saída para complemento de renda das famílias brasileiras.

O decreto nº 9.792 de maio de 2019 veio para frisar a obrigatoriedade da inscrição dos transportadores como contribuintes da previdência social. Mas qual a finalidade deste recolhimento?

MEI: o microempreendedor individual é uma inscrição de pessoa jurídica (empresa) facilitada, que paga os impostos de forma diferenciada, a um valor fixo de R$54,90 (prestadores de serviço) já incluída neste valor a contribuição para a previdência social do transportador. Dentre os benefícios oferecidos pela previdência estão:

  • Aposentadoria urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Pensão por morte para cônjuge e dependentes

Caso não queira se inscrever no MEI, o motorista deverá recolher 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto da previdência social. No caso do MEI, este valor é limitado a 5% do salário mínimo vigente.

Além do recolhimento previdenciário, o MEI também recolhe por meio da guia única o imposto sobre serviços (ISS) devido ao município, no valor fixo de R$5,00 independente do valor recebido no mês pelos serviços prestados.

A respeito do imposto de renda, os rendimentos do MEI são isentos em sua totalidade.

Além destes benefícios, o MEI pode emitir nota fiscal para prestar serviços a empresas, tem acesso a crédito bancário a taxas menores, abertura de conta de pessoa jurídica e benefícios na aquisição de veículo para a pessoa jurídica.

Disponivel em: https://www.contabeis.com.br/

Data: 20/11/2019